Créditos: Chico Bezerra/PMJG
O Diretório Estadual do PSOL ajuizou ação perante à Justiça Eleitoral em que pleiteia o cumprimento da Resolução nº 23.571/2026 do TSE para gratuidade do Transporte Complementar e Municipal no 2º turno das eleições.
Segundo o partido, além do transporte metropolitano (gerido pelo Consórcio Grande Recife), os municípios que possuem transporte complementar e municipal devem fixar a gratuidade da tarifa durante todo o domingo de votação.
O Município mantém, sob sua titularidade e gestão, o Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros, instituído no âmbito da Rede de Transporte Municipal pela Lei Municipal nº 1.304/2017 e disciplinado pelo Regulamento do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros.
Esse serviço é operado por permissionários privados (pessoas físicas e cooperativas), que exploram as linhas mediante permissão outorgada pelo Município, com micro-ônibus, onde, segundo a própria Prefeitura, a frota do Sistema Complementar é composta por 286 micro-ônibus.
“Recebemos diversas denúncias de que o transporte complementar e municipal em Jaboatão não seria garantido pela Prefeitura, como determina a legislação eleitoral, por tal motivo ingressamos com a medida judicial para que o direito dos eleitores seja implementado”, afirmou Samuel Herculano, presidente do PSOL-PE.
Na ação, assinada pelos advogados Pedro Josephi e Raquel Mesquita, foram informados que o Município se manteve omisso, sem regulamentar a Resolução do TSE, por isso, foram solicitadas medidas liminares que obriguem a Prefeitura a implementar a gratuidade no prazo de 24 horas, sob pena de cometimento de crime eleitoral, de responsabilidade e de desobediência pelos gestores.
O processo foi distribuído ao juiz Dr. Fernando Antônio Sabino Cordeiro da 101ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes/PE, que já determinou a manifestação da Prefeitura em 24 horas, antes de decidir sobre os pedidos liminares.
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